sábado, 18 de agosto de 2012

O PAPEL DO IMPERADOR

O PAPEL DO IMPERADOR

O imperador tem um papel essencial em prover a sensação de estabilidade e continuidade em tempos de mudança social e política. O sistema de monarquia constitucional preenche o espaço vazio deixado pelos partidos políticos quando se alternam no poder.
Enquanto os partidos políticos alternam constantemente no poder, o imperador permanece como Chefe de Estado, garantindo uma estrutura de poder estável, permitindo ao governo investir em reformas e programas a longo prazo.
O imperador, graças ao seu presumível longo reinado, possui mais conhecimento e experiência quanto à estrutura de poder e questões pertinentes à nação que nenhum político jamais poderia vir a ter.
O imperador é capaz de reconhecer o sucesso e realização de uma maneira pessoal. Podemos destacar: honrarias, prêmios, proteções e patrocínios. Nas Investiduras, por exemplo, o imperador premia indivíduos por serviços públicos prestados ou por realizações notáveis.
Ele também atua como anfitrião em festas onde pessoas de todas as origens são convidadas, através de nomeações, em sua grande maioria, por organizações do setor público ou de caridade graças aos seus serviços comunitários prestados.
Em todos esses papéis, o imperador é apoiado por membros da Família Imperial, que o representam em vários compromissos que ele não pode assumir em pessoa.
“Pela Graça de Deus – Imperador Constitucional”
No Brasil assim como em outros países o Imperador possui no Título as palavras de: “Pela Graça de Deus – Imperador Constitucional, isto significa que o Imperador reconhece a sua posição de Monarca Cristão, submisso a vontade de Deus, levando também em consideração a religiosidade do brasileiro, admite a proteção divina no seu encaminhamento no dever de Monarca.
“Unânime Aclamação dos Povos”
Na época da Independência, as Cortes Revolucionárias de Lisboa, enviaram ao então Príncipe Dom Pedro um ultimato de seu regresso a Portugal, no entanto os Brasileiros lutaram até o último instante pela permanência do Príncipe, que culminou no Dia do Fico. Em sua coroação a 1 de Dezembro de 1822, recebe o título de “Defensor Pérpétuo”. Mas em sua aclamação recebeu o título “Unânime Acclamação dos Povos”.
“Monarca Constitucional”
Significa que apesar de ser “Fons Honorum” (Fonte de Honra) o Imperador tem seus poderes delimitados e é defensor da Carta Magna do país. Isto é a Constituição, isso foi no tempo do Império e seria novamente no caso de uma restauração.
“Defensor Perpétuo do Brasil”
O Imperador é defensor perpétuo do Brasil, este título originalmente fora dado a Dom Pedro I logo após sua coroação, indica a condição de Defensor dos Interesses do País.
“O Imperador e o Estado Confessional”
O Imperador no Brasil Moderno, multicultural, de vários credos reconhece e respeita estas várias fés. E promove um discurso de tolerância e entendimento de pessoas de diversas religiões.
Embora um retorno da Monarquia não traria de volta o Estado Confessional, o Imperador sendo Católico Romano reconhece as outras denominações religiosas. E é defensor das liberdades religiosas.
“O Imperador e a Lei”
O Imperador é figura chave de toda a organização para o devido cumprimento da Lei. Ele é depositário da Ordem e da Organização do Estado. E constitucionalmente exerce o Poder Moderador.
“O Imperador e o governo”
O Monarca enquanto figura de Estado é responsável pelo equilíbrio dos Poderes, mantendo-se neutro nos assuntos inerentes a Política, mas ativo nos assuntos relacionados a Nação. Uma vez referendada uma constituição imperial poderá ter o poder de convocar eleições e dissolver o Parlamento.
“O Imperador e as Forças Armadas”
O Imperador é o Generalíssimo das Forças Armadas, em suma Comandante em Chefe. Acredita na valorização da missão das Forças Armadas como guardiãs da Nação.
No seu prestígio e na sua eficiência repousam a paz social e a segurança interna e externa de nossa Pátria, bem como o merecido realce desta no cenário internacional.
Aos seus integrantes devem ser proporcionadas todas as condições para que vivam condignamente, isentos de preocupações materiais que afetem seu moral e os afastem da dedicação integral às lides castrenses.
As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, legítimas reservas das Forças Armadas, como tal serão considerados, reconhecido e realçado o seu papel intransferível na segurança pública e na defesa territorial do País.
Às Polícias Federais e Civis, responsáveis pela preservação da ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, será assegurado tratamento consentâneo com seu importante e indelegável papel, em especial na defesa do cidadão e no combate à criminalidade em todas as suas formas.

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